Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000509-05.2007.8.27.2706/TO
AUTOR: AIRTON GARCIA FERREIRA
ADVOGADO(A): JOAQUIM GONZAGA NETO (OAB TO01317B)
ADVOGADO(A): LEONARDO DE CASTRO VOLPE (OAB TO05007A)
ADVOGADO(A): TAMINNY CARDOSO GONZAGA (OAB TO009239)
DESPACHO/DECISÃO
A parte executada apresentou exceção de pré-executividade no evento 253 e, entre outras, noticiou o óbito da parte exequente.
O Espólio de AIRTON GARCIA FERREIRA, na pessoa da inventariante Rosária Ébili Mazzini Cunha, apresentou manifestação à exceção de pré-executividade no evento 254.
Assim, e antes de analisar a exceção de pré-executividade, INTIME-SE o causídico do de cujus AIRTON GARCIA FERREIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acostar ao feito a certidão de óbito deste, bem como comprovar que a Sra. Rosária Ébili Mazzini Cunha é a inventariante do espólio (termo de inventariante e documento pessoal) ou promover a habilitação de herdeiros caso já tenha se encerrado o inventário, sob pena de preclusão.
Após, volvam-me conclusos os autos para deliberações.
Intimem-se. Cumpra-se.