Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0035972-96.2022.8.27.2729/TO EXEQUENTE: TERESINHA DE ALMEIDA SOARES
ADVOGADO(A): VIVIANE MENDES BRAGA (OAB TO002264)
ADVOGADO(A): MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES (OAB TO002265)
EXEQUENTE: PEDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): VIVIANE MENDES BRAGA (OAB TO002264)
ADVOGADO(A): MICHELINE RODRIGUES NOLASCO MARQUES (OAB TO002265)
EXECUTADO: ACJ CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS LABRE LEMOS DE FREITAS (OAB GO014282)
ADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666)
ADVOGADO(A): JOSÉ HUMBERTO BRUNO (OAB GO029897)
DESPACHO/DECISÃO
- Intimar os representantes processuais das partes desta decisão. Prazo: 15 dias; - Trasladar a decisão proferida no evento 242 para o Processo n.º 0017367-83.2014.8.27.2729; - Com a utilização da ferramenta Cisão/Separação de Processo, promover a formação de autos apartados, por dependência, da classe Execução de Título Extrajudicial e com o assunto Promessa de Compra e Venda, Coisas, DIREITO CIVIL, tendo as mesmas partes que ora constam dos polos ativo e passivo e contendo todas as peças dos presentes autos; - Após, remeter o novo processo à Contadoria Judicial para verificar a necessidade de complementação das custas processuais. PENHORA DE IMÓVEIS - Expedir o mandado de avaliação1, ficando desde já deferido o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, caso seja estritamente necessário ao cumprimento da diligência; - Realizada a avaliação, todas as partes devem ser intimadas; - Resolvidas todas as questões relativas à penhora e avaliação, intimar a parte exequente para manifestar interesse na adjudicação ou a alienação do bem, conforme art. 876 e ss. do CPC. Prazo: 15 dias; - Sendo requerida a adjudicação, intimar a parte executada para manifestação, nos termos do art. 876, § 1º, do CPC. Prazo: 5 dias.