Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000473-13.2025.8.27.2740/TO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente pleiteou a citação por edital dos executados (evento 93).
A citação por edital somente deverá ser deferida se comprovado pelo requerente o exaurimento na localização do endereço do executado, mormente quando o oficial de justiça não certifica que a parte encontra-se em local incerto e não sabido.
Nesse sentido, transcrevo:
"APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO EDITALÍCIA. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO CITANDO. INFORMAÇÕES DA JUSTIÇA ELEITORAL QUE DÃO CONTA DA EXISTÊNCIA DE REGISTRO ELEITORAL DE ELEITOR HOMÔNIMO. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PARA APROFUNDAR A BUSCA. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. "A citação por edital, medida de cunho excepcional, só deve ser deferida se comprovado o exaurimento na localização do endereço do demandado, não bastando a simples afirmação de que se encontra em lugar incerto e não sabido. Assim, não esgotados todos os meios na sua localização, a citação editalícia, com nomeação de curador especial, apresenta-se nula." (TJSC. AI n. 2008.074915-1, rel. Des. FERNANDO CARIONI, j. em 28.4.2009). (355995 SC 2009.035599-5, Relator: Henry Petry Junior, Data de Julgamento: 19/03/2010, Terceira Câmara de Direito Civil, Data de Publicação: Apelação Cível n. 2009.035599-5, de Joinville) Grifos nossos.”
Dessa forma, indefiro o requerimento de citação por edital (evento 93) porque o pressuposto estabelecido pelo artigo 265, §3º, do CPC não está preenchido, já que restam diligências possíveis visando a localização dos executados.
Intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, impulsionar o feito requerendo o que entender de direito.
Tocantinópolis, 8 de julho de 2026.