Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0010238-13.2025.8.27.2706/TO
REQUERENTE: TARCISIO DE SOUSA GONCALVES
ADVOGADO(A): ANTONILSON SOUSA SILVA (OAB MA015010)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar sobre todas as contestações e documentos apresentados pelos requeridos, sob pena de preclusão.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicarem, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO.
Intimem-se. Cumpra-se.