Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008850-50.2023.8.27.2737/TO
REQUERENTE: ANNA PAULA BATISTA DE CASTRO
ADVOGADO(A): LEONARDO DEL MORA DO NASCIMENTO (OAB SP426773)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por ANNA PAULA BATISTA DE CASTRO em face do MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL-TO, ambos já qualificados nos autos.
A contadoria judicial apresentou os cálculos no evento 122.
Ambas as partes manifestaram concordância, eventos 132 e 133.
É o relatório. Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que houve concordância de ambas as partes sobre os cálculos apresentados no evento 122.
Sendo assim, não vislumbro pertinência e muito menos necessidade de dilatar a instrução do feito por se tratar apenas de demanda visando à expedição de precatória.
DISPOSITIVO
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria no evento 122 para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Nos termos do §2º do art. 85 do CPC, ARBITRO os honorários sucumbenciais em 15% sobre o valor da condenação.
Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria nº 1894/2023/TJTO.
Havendo requerimento e juntada do contrato de honorários, DESTAQUEM-SE os honorários contratuais.
Eventual renúncia ao excedente do teto da RPV, fica desde logo homologada.
Diante dos cálculos atualizados, em atendimento a Portaria n. 1540, de 28 de maio de 2024, REMETAM-SE à BC - CEPEX para EXPEDIÇÃO dos competentes RPV's nos termos da Resolução 303 do CNJ e Portaria n°.1894, de 07/08/2023.
Expedida a RPV, INTIME-SE o ente devedor para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, sob pena de imediato sequestro numerário suficiente ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria nº 642/2018/TJTO.
Ao cartório expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Porto Nacional- TO, data certificada pelo sistema.
Jordan Jardim
Juiz de Direito