Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000203-04.2019.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB PR092799)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, III).
Permanecendo inerte, INTIME-SE a parte exequente pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, suprir a falta, promovendo o andamento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (CPC, art. 485, § 1º).
Transcorrido o prazo sem manifestação, volvam-me conclusos os autos para julgamento.
Apresentada manifestação, volvam-me conclusos os autos para deliberações.
Intime-se. Cumpra-se.