Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Recurso Inominado Cível Nº 0011108-86.2025.8.27.2729/TO
RECORRIDO: ALVARO JOSE VALLIM (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080)
DESPACHO/DECISÃO
Preparo dispensado nos termos do artigo 1.007, § 1º do CPC:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
§ 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.
O recurso interposto é tempestivo, bem como preenche os demais requisitos de admissibilidade.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento do recurso.
Ciência às partes.
Após, retornem os autos conclusos.