Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0005649-75.2025.8.27.2706/TO
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
DESPACHO/DECISÃO
Com fundamento no art. 5º do Decreto-Lei nº 911/69 e ante a existência do título executivo extrajudicial e demonstrativo do débito atualizado (CPC, art. 798, inciso I, alínea "b"), CONVERTO a AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, conforme pleiteado pela parte autora.
EVOLUA-SE a classe da ação para AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITE-SE a parte executada para que no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida (NCPC, art. 829, caput), acrescida de honorários advocatícios, que FIXO no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor do débito (CPC, art. 827, caput).
No mesmo ato fica a parte executada INTIMADA quanto ao prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de EMBARGOS, contados na forma do art. 231 do CPC, conforme o caso (CPC, art. 915). Os embargos deverão ser apresentados por advogado cadastrado no sistema e-Proc.
DÊ-SE CIÊNCIA a parte executada de que: a) em caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º); b) no prazo para embargos, poderá requerer o pagamento de 70% (setenta por cento) do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros até 1% (um por cento), se reconhecer a dívida do exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários de advogado (CPC, art. 916). NOMEIO como depositária a Caixa Econômica Federal (agência 0610) posto ser conveniada.
Decorrido o prazo para pagamento ou oposição de embargos, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão e demais consequências legais.
Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se.