Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Execução de Título Extrajudicial Nº 0054406-31.2025.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO TOCANTINS S/A</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p> </section> <section> <p>Em razão do novo processamento dos cálculos das despesas de locomoção automatizada, agora gerados diretamente no sistema e-Proc, por meio de ferramenta própria, regulamentada pela Portaria Conjunta n.º 13/2024, e considerando o endereço fornecido para cumprimento da diligência pretendida, <strong>fica a parte interessada, por intermédio de seu advogado,</strong><strong> INTIMADA</strong> para, no <strong>prazo de 15 (cinco) dias</strong>, <strong>efetuar o recolhimento das despesas de locomoção automatizada</strong><strong>, </strong>conforme guia já emitida e juntada no evento anterior.</p> <p>Fica, ainda, <strong>CIENTIFICADA</strong> de que:</p> <p>a) Após o recolhimento, o respectivo comprovante deverá ser juntado aos autos dentro do prazo legal;</p> <p>b) Os mandados judiciais com guias de recolhimento das despesas de locomoção com <strong><em>status</em></strong><strong> de pendência,</strong> <strong>não serão distribuídos</strong> pela unidade judiciária enquanto não houver o devido pagamento, <strong>salvo em caso de urgência e/ou expressa determinação judicial</strong>, nos termos do art. 4.º, parágrafo único, da mencionada Portaria;</p> <p>c) Havendo necessidade de complementação da diligência, o(a) Oficial(a) de Justiça certificará nos autos a quilometragem excedente, ocasião em que o advogado poderá emitir a guia complementar do mandado, gerando novo boleto no sistema, devendo ser juntados nos autos os documentos pertinentes, acompanhados do comprovante de pagamento;</p> <p>d) A nova ferramenta encontra-se disponível na capa do processo, no menu “<strong>AÇÕES” </strong><strong>em</strong><strong> “Locomoção de Oficiais”</strong>, onde será possível emitir o boleto, bem como acompanhar e realizar complementações dos cálculos de locomoção. Para maiores informações, poderá ser consultado o <strong>“<a>Manual de Utilização da ferramenta de cálculo de locomoção - Perfil de Advogado</a>”, </strong>além de outros manuais<strong>, </strong>disponíveis na base de suporte do eProc: <a>ADVOGADOS</a>.</p> <hr> <table><tbody><tr><td><p><u><strong>OBSERVAÇÃO</strong></u>: <strong><span>Sendo a destinatária da diligência pessoa jurídica</span></strong>, fica ainda a parte interessada na diligência <strong>INTIMADA</strong> para <strong><span>informar o nome de fantasia, bem como o nome do representante legal da pessoa jurídica a ser citada/intimada</span></strong>, em observância aos §§ 5º e 6º, do artigo 12 da Portaria Conjunta Nº 11, de 21 de junho de 2022, a seguir transcritos:</p><p>"(...) §5º Na citação/intimação de pessoa jurídica, deverá constar no mandado judicial, além da razão social, o nome fantasia da empresa, bem como, o nome do representante legal da pessoa jurídica a ser citada/intimada, desde que tal informação esteja no processo.</p><p>§6º Caso não constem no processo os dados completos da pessoa jurídica, competirá à unidade judiciária a notificação da parte autora para fornecer as informações exigidas no §5º deste artigo. (...).".</p></td></tr></tbody></table> <p>Palmas/TO, data certificada eletronicamente.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
12/05/2026, 00:00