Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução Fiscal Nº 5000023-09.2001.8.27.2713/TO
RÉU: CURTUME COLINAS DO TOCANTINS LTDA
ADVOGADO(A): KADU FARIA RODRIGUES (OAB TO006351)
ADVOGADO(A): ANDRE RICARDO BARROS PACHECO (OAB PA023138)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, promova o levantamento da suspensão do presente feito.
No mais, defiro o requerimento de evento 226, assim, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento do(s) valor(es) depositado(s) ao evento 124, conforme os dados informados ao evento 226, para tanto, deve a escrivania certificar qual servidor expediu e qual conferiu o referido alvará, devendo ainda observar os termos da Portaria n. 642/2018 TJTO.
Após, conclusos para cumprimento do acórdão proferido nos autos em apenso, que determinou a extinção do feito, considerando que o sistema não permite o lançamento da extinção enquanto o processo permanecer suspenso.
Intimem-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, datado eletronicamente.