Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0001357-43.2022.8.27.2709/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: DIONIZIA LUIZ BISPO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de pedido de <strong>Habilitação de Herdeiros</strong> incidente nos autos da ação em epígrafe, em razão do falecimento da parte autora, a Sra. <span>DIONIZIA LUIZ BISPO</span>, conforme certidão de óbito acostada no <span>evento 36, CERTOBT1</span>. </p> <p>Comparecem aos autos <strong>OSMI TEIXEIRA BISPO, OSNEIDE TEIXEIRA BISPO, JOÃO TEIXEIRA BISPO NETO E LEIDE TEIXEIRA BISPO</strong> qualificados nos autos, requerendo o ingresso no feito na qualidade de sucessores processuais do <em>de cujus</em>, apresentando procurações e documentos pessoais (<span>evento 37, PED_HABILIT1</span> e <span>evento 43, PED_HABILIT1</span>).</p> <p>A parte contrária foi devidamente intimada para se manifestar acerca do pedido de habilitação, conforme prevê o art. 690 do CPC, tendo decorrido o prazo sem manifestação (<a><span>evento 77, DECDESPA1</span></a>).</p> <p>Pois bem. </p> <p>Entrevejo, o pedido de dilação de prazo para juntada da documentação do herdeiro <strong>JOSENILSON TEIXEIRA BISPO, </strong>assim como, informa da impossibilidade de juntada dos documentos do herdeiro <strong>BONFIM DE JESUS TEIXEIRA</strong>, em razão de não possuir documentos pessoais para reconhecimento de firma em cartório. </p> <p>Assim, <strong>DETERMINO: </strong></p> <p><strong>1. DA HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS:</strong></p> <p>Compulsados os documentos recém-juntados, <strong>DEFIRO</strong> a habilitação dos herdeiros <strong>JOÃO TEIXEIRA BISPO NETO, OSNEIDE TEIXEIRA BISPO, OSMI TEIXEIRA BISPO e LEIDE TEIXEIRA BISPO</strong>.</p> <p><strong>DETERMINO</strong> à Secretaria que proceda à retificação da autuação e dos registros no sistema informatizado (distribuição), para que passem a constar no <strong>polo ativo</strong> os nomes dos herdeiros habilitados, em substituição a falecida;</p> <p><strong>2. DA DILAÇÃO DE PRAZO:</strong></p> <p>No que tange ao herdeiro <strong>JOSENILSON TEIXEIRA BISPO</strong>, e com fulcro no art. 139, VI, do CPC, que confere ao magistrado o poder-dever de adequar os prazos processuais às necessidades do caso concreto, <strong>CONCEDO</strong> a dilação de prazo por mais <strong>15 (quinze) dias</strong> para a juntada de sua procuração e documentação pessoal. </p> <p><strong>3.</strong> <strong>DO HERDEIRO BONFIM DE JESUS TEIXEIRA:</strong></p> <p>Quanto à alegação de impossibilidade de habilitação do herdeiro <strong>BONFIM DE JESUS TEIXEIRA</strong> por ausência de documentos pessoais, esclareço que a inexistência de regularização de um dos herdeiros pode obstar a futura expedição de alvarás ou levantamento de valores.</p> <p>Dessa forma,</p> <p><strong>a) INTIME-SE</strong> a inventariante/procurador para que, no<strong> prazo 15 (quinze) dias</strong>, informe se o referido herdeiro possui ao menos Certidão de Nascimento ou se há interesse na expedição de ofício aos órgãos de identificação para auxílio na regularização documental, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º, CPC).</p> <p><strong>b)</strong> Alternativamente, caso os demais herdeiros pretendam prosseguir sem a referida habilitação, deverão comprovar se houve a abertura de inventário ou se o referido herdeiro renuncia expressamente ao quinhão (o que exigiria escritura pública ou termo nos autos por procurador com poderes específicos).</p> <p><strong>c)</strong> Transcorrido o prazo<strong>,</strong> tornem os autos conclusos para análise da regularidade total do polo ativo e prosseguimento do feito.</p> <p><strong>Intimem-se. Cumpra-se</strong>. </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
28/04/2026, 00:00