Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001511-68.2025.8.27.2705/TO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822)
EXECUTADO: AMARO MONTEL
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE TEIXEIRA CUNHA (OAB TO010941)
DESPACHO/DECISÃO
A parte exequente requer a constrição de bens do executado, notadamente o penhor pecuário dado em garantia, bem como imóvel indicado, além da realização de pesquisas patrimoniais, diante da ausência de pagamento da obrigação.
Com efeito, nos termos dos arts. 789 e 797 do Código de Processo Civil, o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para a satisfação da dívida, sendo legítima a adoção de medidas constritivas aptas a assegurar a efetividade da execução.
Diante disso, defiro PARCIALMENTE o pedido, para:
DETERMINAR PRIORITARIAMENTE a realização de pesquisas patrimoniais via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Não havendo êxito na penhora, ou insuficiente o valor, via sistemas supracitados, deverão ser procedidas as seguintes determinações:
a) DETERMINAR a penhora do penhor pecuário em 1º grau, consistente em 112 (cento e doze) bovinos da raça Nelore, conforme indicado, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação;
b) consignar que a presente decisão tem força de termo de penhora;
Realizadas as constrições, INTIME-SE a parte executada para manifestação e eventual impugnação.
INDEFIRO o pedido de penhora do imóvel de matrícula 7466, ante o teor da decisão colacionada no evento 38.
Intimem-se. Cumpra-se.
Datado, certificado e assinado pelo sistema eproc.