Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000058-29.1997.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO BEG S.A
ADVOGADO(A): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB RJ151056)
RÉU: EMIVAL MARTINS FERREIRA
ADVOGADO(A): EDYPO SANTANA FERREIRA (OAB TO008002)
RÉU: BIRAMAR MARTINS FERREIRA
ADVOGADO(A): EDYPO SANTANA FERREIRA (OAB TO008002)
RÉU: DOMINGOS GOMES
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
ADVOGADO(A): ALFREDO FARAH (OAB GO011093)
DESPACHO/DECISÃO
Desta feita, HOMOLOGO a revogação do mandato noticiada no evento 215. Proceda-se à exclusão dos advogados ALFREDO FARAH e EDUARDO DA SILVA CARDOSO do cadastro dos executados EMIVAL MARTINS FERREIRA e BIRAMAR MARTINS FERREIRA, mantendo-se apenas o Dr. EDYPO SANTANA FERREIRA. Portanto, mantenha-se a habilitação de ambos os grupos de advogados no sistema, vinculando-os aos seus respectivos outorgantes. Diante do exposto, determino: (i) Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida no evento 209; (ii) Proceda a escrivania com a regularização da representação das partes no cadastro processual eletrônico, observada a renúncia de mandato formalizada no evento 215 pelos requeridos Biramar e Emival; (iii) Intimem-se as partes acerca da presente decisão, mormente os cauísicos (antigos e novos) quanto ao rateio da verba honorária ora promovido; (iv) Intime-se o Dr. EDYPO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo atualizada discriminando apenas a sua cota-parte (20%), sob pena de indeferimento parcial da inicial do incidente. Intime-se e cumpra-se.