Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Monitória Nº 0002473-83.2025.8.27.2740/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO DO BRASIL SA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p> </section> <section> <p><strong>INTIMO</strong> a parte interessada, para que se manifeste, em <strong>5 (cinco) dias</strong>, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do(a) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) do <span>evento 78, AR1</span>, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XXII<span>1</span> do <a>Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS</a>. </p> <p>Em sendo informado novo endereço para o qual se exija o recolhimento de custas de locomoção, fica, no mesmo prazo, <strong>INTIMADA</strong> a parte interessada, através de seu advogado, para promover <strong>o recolhimento dos valores devidos a título de custas de locomoção</strong>, em cumprimento ao disposto nos arts. 82, inciso XLII<span>2</span>, e 123<span>3</span> do <a>Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS</a>.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <div>1. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XXII - intimar a parte interessada para manifestação acerca da certidão negativa dos oficiais de justiça avaliadores ou das correspondências citatórias e intimatórias devolvidas pelos Correios sem cumprimento;</div> <div>2. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial:XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC).</div> <div>3. Art. 123. Os mandados judiciais com locomoção somente serão distribuídos ao oficial de justiça avaliador com o comprovante de recolhimento anexo ao mandado (art. 19, caput, da Portaria Conjunta n. 11/2022/TJTO).</div> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
07/05/2026, 00:00