Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0004974-16.2015.8.27.2722/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: IVANILDES RIBEIRO PIMENTA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ELYEDSON PEDRO RODRIGUES SILVA (OAB TO004389)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: K R M TRANSPORTES E TURISMO LTDA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FERNANDO DA GLÓRIA (OAB TO006210)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RAIMUNDO NONATO FRAGA SOUSA (OAB TO000476)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: PONTE ALTA LOCAÇAO DE VEICULOS LTDA ME</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FERNANDO DA GLÓRIA (OAB TO006210)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RAIMUNDO NONATO FRAGA SOUSA (OAB TO000476)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: TRANSNISTA- TRANSPORTE DE CARGA PESADA LTDA - ME</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: EDIANE ELIAS FERNANDES (OAB GO026178)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Após a decisão proferida no evento 521, determinando o refazimento dos cálculos com observância à responsabilidade solidária das executadas, retornaram os autos da Contadoria Judicial com certidão e novos elementos (evento 524).</p> <p>Intimadas, as partes apresentaram manifestações e impugnações aos cálculos, apontando, em síntese: (i) erro na forma de abatimento dos valores já pagos; (ii) incidência indevida de juros e correção; (iii) descumprimento das diretrizes fixadas por este Juízo quanto à responsabilidade solidária; e (iv) divergências quanto à limitação da responsabilidade das seguradoras.</p> <p>Verifico que persistem inconsistências relevantes nos cálculos, não obstante as determinações anteriormente exaradas, o que tem inviabilizado a adequada definição do valor executado.</p> <p>Diante disso, e considerando a expressa requisição da parte exequente, entendo necessária a realização de prova técnica.</p> <p>Assim, DETERMINO a realização de perícia contábil, nos termos dos arts. 464 e seguintes do CPC.</p> <p>Nomeio perito judicial CARLESSO COSTA GOMES, que deverá no prazo de 5 (cinco) dias apresentar proposta de honorários.</p> <p>Considerando que a prova foi requerida pela parte exequente, incumbe a esta o adiantamento dos honorários periciais, nos termos do art. 95 do CPC.</p> <p>O perito deverá observar, rigorosamente, as diretrizes já fixadas na decisão de evento 521, especialmente quanto:</p> <p>1. à responsabilidade solidária das executadas;</p> <p>2. à individualização das responsabilidades, com indicação dos valores devidos, pagos e saldo remanescente;</p> <p>3. à correta forma de abatimento dos pagamentos, considerando suas datas;</p> <p>4. à análise dos pagamentos realizados em outros processos, limitando seus efeitos à executada correspondente;</p> <p>5. aos limites contratuais das seguradoras;</p> <p>6. à dedução do DPVAT apenas sobre danos materiais;</p> <p>7. à incidência de multa e honorários do art. 523, §1º, do CPC apenas em relação às executadas não submetidas a regime concursal.</p> <p>Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo, após aceitação do encargo.</p> <p>Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos.</p> <p>Intime-se a parte exequente para, após a apresentação da proposta de honorários, efetuar o depósito no prazo a ser fixado, sob pena de preclusão da prova.</p> <p>Reitere-se que permanece suspenso o cumprimento de sentença exclusivamente em relação à NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A., prosseguindo-se o feito em face das demais executadas.</p> <p>Intimem-se.</p> <p>NILSON AFONSO DA SILVA</p> <p>Juiz de Direito</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>