Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Execução de Título Extrajudicial Nº 0006236-96.2018.8.27.2721/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: BANCO DO BRASIL SA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: ARACI OSSUCI MIQUELÃO (Espólio)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JAKELINE FERNANDES STEFANELLO (OAB PR039995)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: NILSON MIQUELÃO (Representante)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JAKELINE FERNANDES STEFANELLO (OAB PR039995)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Considerando a manifestação do exequente nos eventos 298 e 300, na qual informa o falecimento dos executados <span>NILSON MIQUELÃO</span> e <span>ARACI OSSUCI MIQUELÃO</span>, bem como a inexistência de inventário instaurado, com a indicação dos respectivos herdeiros, <strong>LEVANTO </strong>a suspensão do feito.</p> <p>Nos termos do art. 110 e art. 687 do CPC, é necessária a regularização do polo passivo, com a sucessão processual pelos herdeiros.</p> <p>Dessa forma:</p> <ol><li><strong>DETERMINO </strong>a citação dos herdeiros indicados, nos endereços informados no evento 300, para que, querendo, se manifestem no prazo legal, assumindo o polo passivo da demanda, na condição de sucessores dos executados falecidos;</li><li><strong>INTIMEM-SE </strong>os herdeiros citados para que informem a existência de outros sucessores, tendo em vista a informação de que o de cujus deixou 10 (dez) filhos, bem como eventual existência de bens e/ou inventário;</li><li>Caso haja notícia posterior de abertura de inventário, proceda-se à substituição do polo passivo pelo espólio;</li><li>Desde já, defiro a regularização do polo passivo, condicionada à efetiva citação dos sucessores;</li><li>Quanto ao pedido de intimações exclusivas, defiro, devendo as futuras publicações ocorrerem em nome do advogado indicado, nos termos do art. 272, §2º, do CPC.</li></ol> <p>Intime-se. Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>