Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0004721-34.2019.8.27.2707/TO
REQUERENTE: TEREZA SOARES
ADVOGADO(A): RIZIA SILVA BRITO (OAB TO009408)
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CARDOSO (OAB TO005521)
DESPACHO/DECISÃO
O executado informou o depósito judicial dos valores relativos à (s) Requisição (ões) de Pagamento da Obrigação de Pequeno Valor - ROPV expedida (s) nos autos.
Assim, diante do depósito da (s) ROPV, EXPEÇA(M)-SE o(s) competente(s) ALVARÁ(S) ELETRÔNICO(S) em favor da parte credora, observando-se os descontos pertinentes (imposto de renda, contribuições oficiais, dentre outras), tudo conforme Portarias TJTO n.º 683/2018 e 2.673/2024.
Para tanto, e se for caso, INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar as contas destinatárias das verbas, individualizando-as de acordo com o crédito (condenação, honorários de sucumbência e contratuais).
O levantamento dos valores em nome do advogado fica condicionado à existência de procuração com poderes expressos para essa finalidade, ainda que mediante juntada de novo mandato procuratório aos autos.
Em se tratando de advogado(a) optante do SIMPLES NACIONAL, deverá fazer prova da opção mediante juntada de certidão comprobatória da Receita Federal.
Ainda que possua poderes específicos para levantamento dos valores em nome da parte, as tributações deverão observar a individualidade de cada verba (crédito principal, honorários advocatícios de sucumbência e honorários contratuais) (art. 58 da Portaria TJTO 2.673/2024).
No caso de pedido de levantamento de honorários contratuais, o(a) patrono(a) deverá juntar aos autos o contrato firmado com o(a) cliente, sob pena de o destacamento/levantamento não ser realizado.
Expedido o(s) Alvará(s), INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, informando acerca da satisfação do débito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente.