Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0000055-49.2026.8.27.2705/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: FABIO SOARES DA SILVA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>1. <strong>Há manifestação expressa da parte autora quanto ao desinteresse na autocomposição.</strong> Todavia, considerando que a matéria discutida nos presentes autos admite autocomposição e a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO é também direito da parte contrária, NÃO ESTANDO APENAS NA ESFERA DE DISPONIBILIDADE DE UMA DAS PARTES, RECEBO a inicial e <strong>DETERMINO A INCLUSÃO EM PAUTA</strong>, para a realização de audiência de conciliação/mediação prévia, CASO SEJA DE INTERESSE DA PARTE REQUERIDA, nos termos do art. 334 do NCPC.</p> <p>2. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s) com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para, querendo, comparecer ao ato ora designado.</p> <p>2.1. Advirta-se ao requerido que deverá, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, informar o desinteresse na autocomposição. Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (NCPC, art. 334, § 6º).</p> <p>2.2. Caso a parte requerida manifeste, da mesma forma que a parte requerente, expressamente, pelo desinteresse na composição consensual, <strong>CIENTIFIQUE-SE</strong> a parte requerida que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II). Havendo litisconsórcio, o termo inicial será para cada um dos requeridos, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, § 1º).</p> <p>2.3. Ressalvada a hipótese de manifestação de desinteresse pela parte ré, ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da Fazenda Pública estadual (NCPC, art. 334, § 8º).</p> <p>2.4. As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (NCPC, art. 334, § 10).</p> <p>2.5. Realizada a audiência e não havendo autocomposição, pelo conciliador será apresentado às partes calendário para a prática de atos processuais, nos termos do art. 191 do NCPC.</p> <p>3. Não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 dias (NCPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (NCPC, art. 335, I). No caso de manifestação de desinteresse da parte ré, o prazo para contestação terá início a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (NCPC, art. 335, II).</p> <p>4. Com a contestação e documentos juntados (caso apresentados), intime-se a parte requerente para manifestar. <u><strong>Prazo de 10 dias.</strong></u></p> <p>5. Após, intimem-se as partes para manifestarem se desejam produzir outras provas, caso em que deverão especificá-las. Caso contrário, proferir-se-á julgamento antecipado da lide, na conformidade do disposto no art. 355, inciso I, do CPC. <strong>Prazo: 05 (cinco) dias.</strong></p> <p>6. <strong>DEFIRO a gratuidade judiciária à parte autora</strong>, nos termos da Lei.</p> <p>7. <strong>DEFIRO a inversão do ônus da prova em favor da parte autora</strong>, nos termos legais.</p> <p>Intimem-se.</p> <p>Araguaçu/TO, datado, certificado e assinado pelo sistema e-Proc.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>