Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Agravo de Instrumento Nº 0003928-72.2026.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002281-74.2025.8.27.2733/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AGRAVANTE</td><td>: BANCO AGIBANK S.A</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RODRIGO VENEROSO DAUR (OAB MG102818)</td></tr><tr><td>AGRAVADO</td><td>: ARLINDA CORREIA LIMA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: DENISE DA SILVA COSTA MOREIRA (OAB SP413402)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB TO009006)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo BANCO AGIBANK S.A. contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Pedro Afonso/TO, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito, Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência nº 0002281-74.2025.8.27.2733, ajuizada por <span>ARLINDA CORREIA LIMA</span>.</p> <p>Consta dos autos originários que a parte autora alegou ter sido vítima de fraude envolvendo contratação de empréstimo consignado e portabilidade bancária indevida, circunstâncias que teriam ocasionado descontos em seu benefício previdenciário.</p> <p>Na origem, o magistrado singular deferiu tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos descontos referentes aos contratos discutidos na lide, bem como o cancelamento da portabilidade bancária e o restabelecimento do crédito do benefício previdenciário junto ao banco originário.</p> <p>Irresignada, a instituição financeira agravante interpôs o presente recurso sustentando, em síntese, a ausência dos requisitos autorizadores da tutela provisória, especialmente quanto à obrigação de fazer consistente no cancelamento da portabilidade e restabelecimento do benefício previdenciário em instituição diversa, ao argumento de que tal providência dependeria de solicitação formulada pela própria beneficiária.</p> <p>Por decisão monocrática, foi parcialmente deferido o pedido de efeito suspensivo, exclusivamente para suspender os efeitos da decisão agravada quanto à determinação de cancelamento da portabilidade bancária e restabelecimento do crédito da aposentadoria no banco originário, mantendo-se a suspensão dos descontos referentes aos contratos objeto da lide.</p> <p><strong>É o relatório. Decido.</strong></p> <p>Verifica-se, mediante consulta aos autos originários, a superveniência de sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na demanda principal, sobrevindo pronunciamento jurisdicional exauriente apto a substituir a decisão interlocutória agravada.</p> <p>Nesse contexto, resta evidenciada a perda superveniente do interesse recursal, uma vez que cessou a causa determinante do presente agravo de instrumento, cuja insurgência se dirigia contra decisão concessiva de tutela provisória posteriormente absorvida pela sentença de mérito.</p> <p>Com efeito, a manutenção do processamento do presente recurso não mais se revela útil ou necessária, porquanto a controvérsia anteriormente submetida à cognição sumária passou a ser disciplinada por provimento jurisdicional definitivo, circunstância que prejudica a apreciação do mérito recursal.</p> <p>Incide, na hipótese, o disposto no art. 111 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, segundo o qual “julgar-se-á prejudicada a pretensão quando houver cessado sua causa determinante ou já tiver sido plenamente alcançada por outra via, judicial, ou não”.</p> <p>Diante do exposto, <strong>JULGO PREJUDICADO</strong> o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 111 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins c/c art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.</p> <p>Intimem-se.</p> <p>Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos.</p> <p>Palmas, data certificada pelo sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>