Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000016-04.2021.8.27.2713/TO
REQUERENTE: LUZIANE DOS SANTOS FONSECA SILVA
ADVOGADO(A): ERICK ENIO BETIOL (OAB TO06833A)
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença com partes qualificadas nos autos, no qual promoveu o devedor o adimplemento voluntário da obrigação constante do título judicial.
Destarte, impositiva a extinta do feito, na forma do art. 526, § 3º, c/c arts. 924, II, e 925, todos do CPC.
Ante o exposto, DECLARO satisfeita a obrigação e EXTINGO o presente feito.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de sucumbência da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Transitada em julgado a sentença, sem cassação ou reforma, arquivem-se os autos, observados os termos do Provimento n. 02/2023/CGJUS/TO e demais formalidades legais.
Intimem-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do protocolo eletrônico.