Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento Comum Cível Nº 0001684-04.2025.8.27.2702/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: MARIA APARECIDA ALVES</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: BENITO DA SILVA QUERIDO (OAB TO008721)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CLAUDIA LORRANY AMORIM ESTEVAM (OAB TO013614)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO DAYCOVAL S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de manifestação apresentada pela perita judicial nomeada nos autos, por meio da qual aceita o encargo e apresenta proposta de honorários periciais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), relativos à realização da perícia técnica determinada por este Juízo.</p> <p>Sobreveio manifestação da parte requerida impugnando o valor apresentado, sob o argumento de desproporcionalidade e excesso, requerendo sua redução.</p> <p>É o necessário. Decido.</p> <p>Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, a remuneração do perito deve ser fixada pelo Juízo, observando-se a natureza do trabalho técnico a ser realizado, o grau de especialização exigido, a complexidade da matéria submetida à análise, o tempo estimado para execução do encargo e as peculiaridades do caso concreto.</p> <p>No presente feito, a perícia determinada demanda conhecimento técnico específico, notadamente para exame documental/grafotécnico, eventual coleta de grafismos, análise comparativa da peça questionada e elaboração de laudo circunstanciado, com observância das normas técnicas pertinentes.</p> <p>Além disso, a profissional nomeada apresentou qualificação compatível com o encargo, vasta experiência na área pericial e justificativa técnica para os trabalhos a serem desenvolvidos.</p> <p>O simples fato de o valor discutido na demanda ser inferior ou de menor expressão econômica não constitui, por si só, parâmetro absoluto para redução dos honorários periciais, pois a remuneração do expert deve guardar correspondência com a complexidade e responsabilidade do trabalho técnico, e não exclusivamente com o proveito econômico imediato da causa.</p> <p>No caso concreto, o valor proposto de R$ 3.000,00 mostra-se compatível com a natureza da prova pericial a ser produzida, com a especialização exigida e com os parâmetros usualmente praticados para perícias dessa espécie, inexistindo excesso apto a justificar a intervenção judicial para redução.</p> <p>Assim, reputo adequada a proposta apresentada pela perita.</p> <p>Diante do exposto:</p> <p>a) HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada pela perita judicial, fixando-os em R$ 3.000,00 (três mil reais);</p> <p>b) INTIME-SE a parte responsável pelo custeio da prova pericial para que efetue o depósito de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, correspondente a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §4º, do CPC;</p> <p>c) comprovado o depósito, intime-se a perita para designar data e horário para eventual coleta de grafismos e início dos trabalhos técnicos;</p> <p>d) o saldo remanescente será liberado após a entrega do laudo pericial, salvo ulterior deliberação.</p> <p>Intimem-se. Cumpra-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
28/04/2026, 00:00