Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0004080-07.2019.8.27.2720/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: BANCO DO BRASIL SA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINATÓRIO</p> </section> <section> <p><strong>INTIMO</strong> a parte interessada, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o recolhimento das custas de locomoção imprescindíveis à expedição do <strong>mandado de intimação</strong> do executado, em cumprimento ao disposto no art. 82, inciso XLII, do <a>Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS</a>. <span>1</span></p> <p>O boleto bancário das despesas de locomoção foi gerado no evento 67/68.</p> <hr> <p>Desde 04/11/2025, o recolhimento das custas de locomoção passou a ser realizado <strong>mediante pagamento de boleto bancário</strong>, não mais por depósito bancário.</p> <p>A ferramenta para emissão do boleto encontra-se disponível no menu "Ações", na função "Locomoções de Oficiais".</p> <p><strong>PASSO A PASSO:</strong> O Manual de Custas de Locomoção, contendo informações detalhadas e o passo a passo para geração do boleto de custas, está disponibilizado na página oficial do Tribunal, acessível <a><strong>clicando aqui</strong></a>.</p> <p><strong>OBSERVAÇÃO:</strong> Nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Portaria Conjunta n. 13/2024, não serão distribuídos mandados sem o registro, nos autos, do comprovante de pagamento das despesas de locomoção, ressalvadas as hipóteses de urgência e/ou mediante determinação judicial expressa.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <div>1. Art. 82. Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC).</div> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>