Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004073-26.2025.8.27.2713/TO
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SICREDI LTDA
ADVOGADO(A): VERA REGINA MARTINS (OAB RS034607)
DESPACHO/DECISÃO
A tentativa de citação da parte executada por meio de carta com aviso de recebimento restou formalmente cumprida, contudo o respectivo AR foi assinado por terceiro estranho à lide.
Nos termos do art. 248, §1º, do CPC, a validade da citação pelo correio pressupõe a entrega da correspondência ao citando ou a pessoa com poderes de gerência ou administração, quando se tratar de pessoa jurídica. Inexistindo prova de que o signatário do AR detenha tal condição, resta comprometida a higidez do ato citatório, o que impõe a renovação da diligência.
Assim, DETERMINO a realização de citação pessoal da parte executada, por meio de Oficial de Justiça, no mesmo endereço anteriormente utilizado para expedição do AR.
Com o retorno do mandado, retornem os autos conclusos.