Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004003-14.2022.8.27.2713/TO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
1. Inicialmente, cumpra-se integralmente a decisão de evento 93, bem como 103, notadamente:
"c. Após, em sendo positiva a constrição de valores, intime-se o executado – na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente – para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que (i) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou (ii) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º), sob pena de preclusão."
Por conseguinte, considerando que não houve decisão no evento 88, nem bem móvel bloqueado, intime-se a parte exequente para, no prazo legal, esclarecer a petição acostada no evento 109, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intimem-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do sistema eletrônico.