Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0038202-09.2025.8.27.2729/TO
REQUERENTE: RAUL SOARES JUNIOR
ADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando a ficha financeira apresentada no evento 40, FINANC2, verifico que não é possível identificar com clareza quais valores foram pagos exclusivamente a título de progressão adquirida em 2015. Não consta nos autos demonstrativo de parcelamento detalhado que comprove quais parcelas foram efetivamente quitadas na esfera administrativa, razão pela qual não é possível discutir a aplicação de correção monetária sobre valor que sequer foi pago.
Desta feita, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos o demonstrativo de parcelamento extraído do sistema ERGON, a fim de viabilizar a análise das parcelas quitadas administrativamente, sob pena de extinção do feito por ausência de interesse processual.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema eletrônico.