Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0026249-97.2015.8.27.2729/TO
REQUERENTE: ASMETO - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DO TOCANTINS.
ADVOGADO(A): MAURICIO CORDENONZI (OAB TO02223B)
ADVOGADO(A): ROGER DE MELLO OTTANO (OAB TO002583)
REQUERENTE: ALEX HENNEMANN
ADVOGADO(A): ALEX HENNEMANN (OAB TO002138)
DESPACHO/DECISÃO
Expedidas RPVs para os credores nos eventos nº evento 199, RPV1; evento 200, RPV1 e evento 201, RPV1.
O ESTADO DO TOCANTINS não efetuou o pagamento.
Determinado o bloqueio dos valores via SISBAJUD, os resultados foram positivos conforme evento nº 306.
Intimado, o ESTADO DO TOCANTINS não apresentou impugnação (evento 314, CIEN1).
Os credores requereram o levantamento dos valores.
DETERMINO O levantamento dos valores destinados a cada um dos credores: Roger (evento 306, SISBAJUDPOS1); MAURICIO (evento 306, SISBAJUDPROT2) e ALEX (evento 306, SISBAJUDPOS3), para as contas de destino informadas no evento 315, PET1 e evento 316, PET1.
Expeça-se o necessário.
Em seguida, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data no sistema.