Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0015774-67.2024.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: JADE DANIELLA FERREIRA DE SOUZA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SIMONE OLIVEIRA DA SILVA PAIVA (OAB TO008790)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALMIRO DE FARIA JUNIOR (OAB TO007596)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GERSON SILVANO DE PAIVA FILHO (OAB TO005361)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ALEXANDRE GUIMARÃES BEZERRA (OAB TO007635)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de pedido inicial de <em><strong>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA</strong></em>.</p> <p><strong>Intime-se a parte executada para pagar</strong> os valores da condenação, de forma atualizada, no prazo de 15 dias (art. 523, caput). <u><strong>A intimação para pagamento deve ser feita</strong></u>:</p> <p><strong>a) </strong><strong>Por meio dos procuradores da parte executada, </strong><u>se habilitados</u>;</p> <p><strong>b) Por carta com aviso de recebimento</strong>, <u>caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos</u>;</p> <p><strong>c) Pela Defensoria Pública</strong><u>, no caso de assistidos pela referida instituição</u>;</p> <p><strong>d) Por edital, </strong><u>se a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º e incisos, CPC)</u>;</p> <p><strong>e) Por </strong><strong>carta com aviso de recebimento</strong><u>, se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença</u> (artigo 513, §4° do CPC).</p> <p>Caso não seja efetuado o pagamento no prazo estipulado, serão acrescidos honorários advocatícios, desta vez da fase de execução, e multa de 10% sobre referido valor (§ 1º, do art. 523, NCPC). </p> <p>Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto acima, os honorários e a multa de 10% incidirão sobre o restante (§ 2º, do art. 523, NCPC). </p> <p>Fica advertida a parte executada que, transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, <strong>serão procedidas às medidas expropriatórias, como a penhora </strong><em><strong>online</strong> </em>e outros atos, a fim de adimplir os valores indicados em planilha (desta vez com o acréscimo de honorários de execução e da multa de 10%).</p> <p>Transcorrido o prazo de 15 dias do art. 523 do CPC<a>,</a> sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, <u>independentemente de penhora ou nova intimação</u>, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.</p> <p><strong><u>INTIME-SE a parte exequente</u></strong> para, <strong><u>no prazo de 15 (quinze) dias,</u></strong> apresentar planilha atualizada do débito, <strong>sob pena de ser utilizado o último valor constante nos autos</strong>. Deve, ainda, se ainda não o fez,<strong> informar os contatos eletrônicos das partes (telefone/</strong><em><strong>WhatsApp</strong></em><strong> e e-mail), nos termos da Resolução Nº 20/2021 - PRESIDÊNCIA/ASPRE do TJ/TO</strong></p> <p>Intimem-se.</p> <p>Palmas/TO, data do sistema.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
10/04/2026, 00:00