Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<b>Procedimento Comum Cível Nº 0012054-63.2022.8.27.2729/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: ALBERTINA MAGALHAES VALERIANO</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CANDIDA DETTENBORN (OAB TO004890)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)</td></tr></table></b></br><p align="center">SENTENÇA</p></br>Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, bem como honorários advocatícios aos procuradores da parte requerida os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §§ 2° e 8° do CPC. Contudo, suspendo a exigibilidade, tendo em vista a concessão da gratuidade da justiça. Consigno que a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou a esta decisão, nos termos do art. 486 do Código de Processo Civil. Interposto Recurso de Apelação, volvam os autos conclusos para o juízo de retratação, nos termos do art. 485, § 7º, do Código de Processo Civil. Caso contrário, operado o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE. Observadas as formalidades legais, PROCEDA-SE à baixa dos autos no sistema eletrônico, arquivando-se o feito com as cautelas de estilo. Atenda-se o Provimento n.º 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Intimem-se. Cumpra-se.
24/04/2026, 00:00