Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Execução de Título Extrajudicial Nº 0001039-29.2024.8.27.2729/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p> </section> <section> <p>Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que são partes aquelas acima identificadas.</p> <p>Houve indeferimento da petição inicial e a parte recorrida não foi citada para apresentar suas contrarrazões.</p> <p>Indefiro de remessa da apelação ao juízo <em>ad quem </em>sem a citação da parte recorrida para responder, pois esta providência é indispensável ao conhecimento do recurso, nos termos do § 1º do art. 331 do CPC.</p> <p>Neste sentido:</p> <p>AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO E CITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. Indeferida a petição inicial e interposta Apelação, se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder o recurso, o que não ocorreu
no caso vertente, de modo que cancelamento da distribuição da Apelação, para que as providências previstas no artigo 331, § 1o, do Código de Processo Civil, sejam observadas. (TJTO, Apelação Cível, 0019520-45.2021.8.27.2729, Rel. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, 1ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 09/03/2022, DJe 18/03/2022 16:44:03)</p> <hr> <p>À Secretaria Judicial/Central de Processamento Eletrônico (CPE):</p> <p>- Providenciar a citação da parte recorrida para responder o recurso.</p> <p>Prazo: 15 dias, se por advogado, e 30 dias, se por defensor público.</p> <p>A citação será feita por correspondência a ser dirigida ao endereço constante da inicial, ou por mandado, do qual deverá constar o <u>endereço físico</u> da parte recorrida, sem prejuízo da menção a outros meios de localização.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>