Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0007463-25.2025.8.27.2706/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>AUTOR</td><td>: CLEOMAR ARAÚJO PEREIRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANA CAROLINNA SOARES MIRANDA (OAB MT032180)</td></tr><tr><td>RÉU</td><td>: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTENÇA</p> </section> <section> <p> </p> <p><strong><em>Dispensado o relatório. Art. 38, da lei 9.099/95.</em></strong></p> <p><span>CLEOMAR ARAÚJO PEREIRA</span> e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, requereram a homologação de acordo entabulado acerca do objeto da presente ação.</p> <p>No evento 38, as partes protocolaram o termo de acordo e requereram a homologação do mesmo. O Facebook Brasil compromete-se a efetuar para a parte autora o pagamento do valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescido de R$ 500,00 (quinhentos reais) a título de honorários advocatícios, totalizando R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).</p> <p>Ao evento 40 consta prova do depósito judicial do valor acordado, correspondente a R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).</p> <p>Com efeito, o acordo entabulado entre as partes deve ser homologado, eis que atende os interesses das partes e da justiça, estando assim, em consonância com os termos do art. 57, da Lei 9.099/95.</p> <p><strong><em>ISTO POSTO</em></strong>, por tudo que dos autos consta, com fundamento no artigo 57, ambos da Lei 9.099/95, <strong><em>HOMOLOGO</em></strong> por sentença o presente acordo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e <strong>DECLARO </strong>extinto o processo com resolução do mérito nos termos do dispõe o art. 487, III, b do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95). <em><u>Intime-se a parte autora por meio de seu procurador para no prazo de cinco dias apresentar os dados bancários (Banco (s), Agência (s), número (s) da(s) conta(s) bancaria(s) e CPF’s<strong>) </strong>a fim de que seja (m) expedido(s) o(s) alvará(s) judicial (is)</u>. <u>Indicado dado (s) bancário(s), expeça-se alvará ao (s) credor(es) na (s) conta(s) bancaria(s) indicada(s)</u>. </em>Considerando que não cabe recurso de sentença homologatória e nem é necessária a intimação das partes da sentença homologatória, conforme entendimento jurisprudencial, declaro desde já o trânsito em julgado, e determino o arquivamento dos autos.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
29/04/2026, 00:00