Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000076-36.1996.8.27.2722/TO
AUTOR: RENATO RAMOS DE MELO
ADVOGADO(A): CRISTIANA APARECIDA SANTOS LOPES VIEIRA (OAB TO002608)
ADVOGADO(A): TATIANNE DE OLIVEIRA (OAB TO005131)
RÉU: SANDOVAL MARTINS COSTA
ADVOGADO(A): FERNANDO QUEIROZ POLETTO (OAB TO06373B)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente da manifestação do executado, bem como da petição apresentada pelo Leiloeiro Público Oficial ANTONIO CARLOS VOLPI SANTANA, acompanhada do edital de alienação por iniciativa particular.
Assiste razão ao executado.
Com efeito, conforme já determinado no evento 196, a modalidade de expropriação fixada nos autos é a alienação por iniciativa particular, nos termos dos arts. 879 e 880 do CPC, razão pela qual deve ser retificado o despacho de evento 223.
Verifico, ademais, que o edital apresentado pelo leiloeiro encontra-se adequado e em conformidade com as diretrizes anteriormente fixadas por este Juízo.
Considerando, ainda, a existência de demanda judicial envolvendo a propriedade/posse do imóvel (autos nº 0001341-25.2023.8.27.2719), mostra-se necessária a adoção de providências para resguardar a segurança jurídica do ato expropriatório e dar ciência ao juízo onde tramita a referida ação.
Diante do exposto:
RETIFICO o despacho de evento 223, para constar que a expropriação do bem ocorrerá na modalidade de alienação por iniciativa particular, mantidas as demais condições já estabelecidas;
HOMOLOGO o edital de alienação por iniciativa particular apresentado;
DETERMINO a expedição de ofício ao Juízo onde tramita o processo nº 0001341-25.2023.8.27.2719, para que seja juntada cópia desta decisão naqueles autos, dando ciência acerca da alienação do imóvel objeto da matrícula nº 9.109;
No mais, prossiga-se com a alienação, observadas as cautelas legais.
Intimem-se.
NILSON AFONSO DA SILVA
Juiz de Direito