Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001294-49.2016.8.27.2702/TO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente no evento 484, pugnando pela expedição de mandado de penhora e avaliação de bens móveis (implementos agrícolas e maquinários) indicados como garantia contratual.
Compulsando detidamente os autos, verifico que a Serventia Judicial, em cumprimento ao despacho de evento 508, colacionou a certidão de evento 509 (reiterada no evento 251), a qual esclarece que os bens indicados no evento 484 são rigorosamente os mesmos constantes da petição inicial e que já foram objeto de tentativa de constrição judicial anterior.
Conforme se extrai da Carta Precatória nº 984884 (eventos 230/231) e da respectiva certidão do Oficial de Justiça (evento 270, CERT3), a diligência restou inexitosa, tendo em vista que o caseiro da propriedade informou que referidos bens foram vendidos há vários anos, não sendo localizados na Fazenda Agropecuária Goiânia.
Nesse contexto, a reiteração de medida constritiva sobre bens sabidamente inexistentes ou não localizados no endereço indicado revela-se medida inócua, atentando contra os princípios da celeridade e economia processual. Ressalte-se que é ônus do credor a localização de bens passíveis de penhora, não havendo nos autos notícia de fato novo que altere a situação certificada anteriormente.
Ante o exposto, com esteio nas informações certificadas pela serventia e diante da infrutuosidade de diligência anterior idêntica, INDEFIRO o pedido de evento 484.
INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique outros bens penhoráveis ou requeira o que entender de direito para o efetivo prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. Cumpra-se.
Alvorada/TO, data certificada pelo sistema e-Proc.