Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <b>Cumprimento de sentença Nº 0003996-60.2024.8.27.2710/TO</b></br><b><table border="0"><tr><td>REQUERENTE</td><td>: THAINA COSTA CAMPELO BEZERRA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: NATANAEL GALVAO LUZ (OAB TO005384)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: KELRISLEIA BATISTA DA SILVA SANTOS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: JOAO VICTOR DA CRUZ SILVA (OAB TO012213)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>DETERMINO o início da segunda fase da ação de exigir contas, nos termos do art. 550, §5º, do Código de Processo Civil; INTIME-SE a parte requerida KELRISLEIA BATISTA DA SILVA SANTOS, por seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente as contas devidas, de forma adequada, especificada e documentada; As contas deverão observar a forma mercantil, com discriminação das receitas, despesas, entradas, saídas, saldos, documentos comprobatórios e demais elementos necessários à compreensão da administração da quota social pertencente ao falecido ANDRÉ DA GAMA LIMA na sociedade CENTER FISIO LTDA; ADVERTA-SE a requerida de que, caso não preste as contas no prazo legal, não lhe será lícito impugnar as contas que a parte autora apresentar, nos termos do art. 550, §5º, do CPC; Decorrido o prazo, com ou sem apresentação das contas, intime-se a parte autora para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis; Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
12/05/2026, 00:00