Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003020-44.2024.8.27.2713/TO
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO BACINELLO
ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA DUARTE (OAB TO004580)
EXECUTADO: MARIA APARECIDA BRITO CASTANHEIRA
ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094)
ADVOGADO(A): CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881)
EXECUTADO: JOAO DOS REIS BORGES MUNIZ
ADVOGADO(A): RICARDO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO (OAB DF022800)
DESPACHO/DECISÃO
Em cumprimento a determinação em sede recursal autos n. 0000137-95.2026.8.27.2700, determino a SUSPENSÃO a execução em relação ao executado JOAO DOS REIS BORGES MUNIZ vez que houve atribuição de efeito suspensivo aos Embargos à Execução n. 0004485-54.2025.8.27.2713, em relação apenas ao agravante J. D. R. B. M., com a consequente suspensão dos atos executivos constritivos e expropriatórios dirigidos contra ele, bem como dos atos que possam alcançar o patrimônio comum do casal.
DETERMINO a suspensão dos atos executivos constritivos e expropriatórios dirigidos contra o executado JOAO DOS REIS BORGES MUNIZ, bem como dos atos que possam alcançar o patrimônio comum do casal, na forma determinada no acórdão supra.
Sem prejuízo das deliberações supra, intime-se, a parte exequente, no prazo legal, para manifestar acerca do evento 94, sob pena de preclusão.
Intimem-se. Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico.