Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
<html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Cumprimento de sentença Nº 0001565-39.2023.8.27.2726/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>REQUERENTE</td><td>: IVANILDES SOARES DOS SANTOS DE SOUSA</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: SALETE SALES ROCHA (OAB TO009288)</td></tr><tr><td>REQUERIDO</td><td>: BANCO BRADESCO S.A.</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">SENTENÇA</p> </section> <section> <p>Trata-se de <strong>CUMPRIMENTO DE SENTENÇA </strong>movido por <span>IVANILDES SOARES DOS SANTOS DE SOUSA</span> em desfavor de BANCO BRADESCO S.A.<strong>, </strong>qualificados no processo epigrafado, visando o recebimento de crédito decorrente de título executivo.</p> <p>Houve o adimplemento da obrigação. A parte executada não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, ocorrendo a preclusão.</p> <p>A parte exequente manifestou anuência ao valor depositado.</p> <p><strong>Eis o relatório. Passo a decidir.</strong></p> <p>Comprovado o adimplemento da obrigação, desse modo, o cumprimento de sentença deve ser extinto, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.</p> <p><strong><u>DISPOSTIVO</u></strong></p> <p><strong>Ante o exposto</strong>, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.</p> <p>Expeçam-se alvarás judiciais em favor da parte Exequente e de seu/sua advogado(a) constituído(a), conforme titularidade dos respectivos créditos. Em seguida, intime-se a parte Exequente para ciência.</p> <p>Com a comprovação da inscrição do escritório de advocacia como simples nacional, autorizo a ausência de decotamento de imposto de renda no pagamento do débito do(a) advogado(a), nos termos do artigo 27, § 1º, da Lei nº 10.833/03.</p> <p>O pagamento da condenação em favor da parte exequente deverá ocorrer exclusivamente mediante alvará destinado a conta bancária de sua titularidade, conforme orientação do Enunciado nº 7 - PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP. <u>Caso não conste a informação nos autos</u>, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado constituído, para que apresente seus dados bancários para fins de expedição de alvará judicial, no prazo de até 5 dias, sob pena de extinção. <u>Não havendo o cumprimento da determinaçã</u>o, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que apresente seus dados bancários para fins de expedição de alvará judicial, no prazo de até 5 dias, sob pena de extinção.</p> <p>Condeno a parte executada em despesas processuais.</p> <p>Havendo constrições judiciais remanescentes em desfavor da parte executada, proceda-se a exclusão. Expeça-se o necessário.</p> <p>Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas necessárias. Proceda-se à cobrança das despesas processuais na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO.</p> <p>Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Intimem-se as partes para, querendo, renunciarem ao prazo recursal.</p> <p>Miranorte - TO, data cientificada nos autos.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
23/04/2026, 00:00