Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0057608-16.2025.8.27.2729/TO
AUTOR: JOAO PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(A): WALISSA CAUHY FIGUEIRÔA (OAB TO009189)
DESPACHO/DECISÃO
Para o justo julgamento da lide bastam provas documentais e análise destes documentos ao direito a ser aplicado (já juntados aos autos).
Assim, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 12, com fundamento no art. 355, I, do CPC.
Caso haja oposição, a mesma deverá ser pormenorizadamente fundamentada, demonstrando a efetividade de possível prova suscitada. Caso contrário, os autos serão conclusos para julgamento, não havendo que se falar em nulidade.
Ciência para as partes (Prazo: 05 (cinco) dias).
Após, caso não haja oposição, autos conclusos para julgamento.
Intime(m)-se.
Palmas/TO, data do sistema.