Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Execução de Título Extrajudicial Nº 5000111-73.1998.8.27.2706/TO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial envolvendo as partes acima consignadas.
Em consulta ao agravo de instrumento interposto pela parte executada no evento 189 (autos n. 00011148720268272700), verifico que houve parcial provimento à irresignação recursal, no sentido de reduzir a penhora do salário mensal líquido auferido pela devedora JUCIANE DIAS DA CUNHA CAVALCANTE para o importe de 10%, tendo sido mantidos incólumes os demais termos da decisão recorrida, proferida no evento 178 destes autos.
Em consequência, determino:
PROMOVA-SE a associação do novo causídico constituído pela parte exequente no evento 204.
CERTIFIQUE-SE sobre o cumprimento da decisão do evento 178.
OFICIE-SE à Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins para o cumprimento regular da decisão do evento 178, observando que a penhora deve recair sobre 10% do salário líquido mensal auferido pela parte executada, a incidir sobre todos os valores líquidos recebidos a título de vencimentos, gratificações, auxílios e demais verbas remuneratórias, exceto 13º salário e férias, devendo os valores penhorados serem depositados em conta vinculada ao juízo mensalmente, conforme decisão proferida por este Juízo no evento 178 e decisão colegiada proferida no agravo de instrumento n. 00011148720268272700.
Oportunamente, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito executivo, no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE.