Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0000771-28.2026.8.27.2721/TO
AUTOR: RITA DE CASSIA SILVA CASTRO
ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)
DESPACHO/DECISÃO
RECEBO a inicial.
De início, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC.
Paute-se audiência de conciliação, a ser realizada pela CEJUSC por videoconferência.
Portanto, determino:
CITE-SE a parte requerida nos termos da inicial e observando todos os meios legais, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência, para comparecimento à audiência e ciência dos termos da exordial; bem como para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341).
Por fim, CIENTIFIQUEM as partes que a autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença (CPC, art. 334, § 11).
Caso não haja acordo, com a juntada da contestação nos autos, ouça-se a parte autora em 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se as partes para especificarem provas em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cite-se. Cumpra-se.