Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
/DESPACHO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section><b>Apelação Cível Nº 0000035-33.2023.8.27.2715/TO</b></section> <section><b><table><tr><td>APELANTE</td><td>: DOMERCINO PEREIRA DOS SANTOS (AUTOR)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANDRE FRANCELINO DE MOURA (OAB TO002621)</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)</td></tr></table></b></section> <section> <p align="center">DESPACHO</p> </section> <section> <p>Trata-se de <strong>APELAÇÃO CÍVEL</strong> interposta por <strong><span>DOMERCINO PEREIRA DOS SANTOS</span></strong> contra a sentença proferida pelo Juízo do 3° Núcleo de Justiça 4.0, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais.</p> <p>Da análise dos autos, verificou-se o falecimento de <strong><span>DOMERCINO PEREIRA DOS SANTOS</span></strong>, ora apelante. Em razão disso, e em observância ao disposto nos artigos 110 e 313, §1º e 2º do Código de Processo Civil, foi proferido despacho no <span>evento 2, DECDESPA1</span>, determinando ao patrono da parte autora que providenciasse a juntada da certidão de óbito, bem como a regular habilitação do espólio e/ou dos sucessores do falecido, sob pena de não conhecimento do recurso.</p> <p>No <span>evento 7, PET1</span>, sobreveio petição do patrono da parte recorrente requerendo a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de viabilizar a adoção das providências necessárias à regularização processual, possibilitando a devida habilitação do espólio ou dos sucessores e o regular prosseguimento da demanda.</p> <p>Nos termos do art. 313, § 2.º, inciso I, do Código de Processo Civil, verificado o falecimento de qualquer das partes, deverá o juiz determinar a suspensão do processo, concedendo prazo de, no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses para que o espólio, os herdeiros ou os sucessores promovam a devida habilitação.</p> <p>No caso em tela, o falecimento do apelante impõe a suspensão do feito, com a subsequente regularização do polo processual mediante habilitação do espólio ou dos sucessores, revelando-se imprescindível a prévia delimitação do momento processual em que ocorreu o óbito, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis com a necessária precisão.</p> <p>Diante do exposto, e considerando o pedido expresso da parte, <strong>DEFIRO</strong> a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, para que seja realizada a devida regularização processual nos presentes autos, sob pena de não conhecimento do recurso.</p> <p>Após, retornem os autos conclusos.</p> <p>Intime-se. Cumpra-se. </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>