Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA - RIO VERDE
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- UNIAO - FAZENDA NACIONAL, ADRIANA JULIA HENKES VIAN, JULIO SERGIO HENKES VIAN, SERGIO VIAN
- Advogados
- MURILO COUTO LACERDA (OAB 28881/GO), COUTO ADVOGADOS S.S. (OAB 895/GO)
O Exmo. Sr. Juiz exarou: DETERMINO a transformação em pagamento definitivo em favor da União dos valores depositados nas contas judiciais nº (s) 0566.280.0000344-0, 0566.280.***.***-45-9 e 0566.280.0000346-7. Antes, porém, intimem-se os autores para indicarem as respectivas matrículas CEI para a transformação do crédito depositado perante a escrita fiscal de cada contribuinte, uma vez que para cada conta judicial deve ser vinculado apenas um único número de matrícula.
Prazo: 15 (quinze) dias.
