Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA - MANHUAÇU
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), REINALDO GOMES DE LANES
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
(..) A Exequente reconheceu a extinção do feito em virtude da ocorrência da prescrição intercorrente.
Isso posto, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, V, do CPC. Libere-se eventual penhora. Sem custas. Dispensada a intimação da parte autora, na forma do Acordo de Cooperação Técnica, realizado entre a PFN e a Subseção Judiciária de Manhuaçu-MG, o qual está arquivado, juntamente com a lista de processos respectiva, no SEI. 0009447-10.2022.4.01.8008.
Intime-se a parte ré e, independentemente de prazo e certificação, remetam-se os autos ao arquivo permanente.(..)
