Intimação
D- Órgão
- JEF ADJ - PICOS
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, FRANCISCA SALDANHA DE LIMA
- Advogados
- FRANCISCO GILVAN GOMES JUNIOR (OAB 7576/PI), ANNALICE REIS BARROSO (OAB 6776/PI)
5-23.2016.4.01.4001 CÍVEL / PREVIDENCIÁRIO / CONCESSÃO DE BENEFÍCIO / JEF
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte autora para requerer a execução do crédito que, a luz do que preconiza a Portaria Presi n. 8016281 (art. 13, §2°), deverá ser protocolada no PJe, como "novo processo incidental" aos autos físicos originários, incluindo-o com a digitalização da inicial, da sentença, do acórdão, da certidão de trânsito em julgado, dos cálculos, requerimento(s) de cumprimento de sentença e das impugnações, quando houver.
intime-se.
Após, arquivem-se os autos físicos.
