Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SEBASTIANA TERESA GAIVA CORREA
- Advogado
- SEBASTIANA TERESA GAIVA CORREA (OAB 2028/MT)
Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT PROCESSO: 0000007-63.1978.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEBASTIANA TERESA GAIVA CORREA, ANTONIO XAVIER DE MATOS, JOSE BENEDITO GOMES VIEIRA, EMILIANO GONZALES BALSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
DESPACHO
I - Feito desarquivado para fins de destinação do depósito em conta judicial identificado nos autos.
II - Tendo em vista o valor existente em conta judicial, proceda-se conforme o § 2º do art. 1º da Instrução Normativa COGER n. 01/2019, intimando-se a advogada Sebastiana Teresa Gaiva Correa, OAB/MT2028, para informar seus dados bancários para fins de levantamento do valores correspondente a 1/5 (um quinto) do saldo da conta judicial 2317.635.3729-0, no prazo de 10 (dez) dias.
III - Decorrido o prazo sem manifestação, determino à Secretaria que proceda à pesquisa dos dados bancários em nome da referida causídica. Localizada conta bancária, proceda-se à transferência dos valores da conta judicial.
IV - Após, venham os autos conclusos para as providencias de destinação dos valores remanescentes em renda da UNIÃO e retorno dos autos ao arquivo.
V -
Intime-se. Cuiabá, 2 de julho de 2024. Assinatura digital CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal da 1ª Vara/MT
