Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- S.W.R. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Eunápolis-BA PROCESSO: 0000008-63.2006.4.01.3310 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:S.W.R. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
SENTENÇA
TIPO "B" Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de execução fiscal promovida pelo (a) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) contra S.W.R. VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, visando à cobrança de débito formalizado na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a inicial. Considerando a fluência de prazo superior a 5 (cinco) anos desde o arquivamento provisório da presente execução fiscal, e que a exequente não informou nos autos a ocorrência de qualquer causa suspensiva ou interruptiva do curso do prazo prescricional no quinquênio subsequente ao arquivamento provisório, há de ser reconhecida a prescrição intercorrente, dispensando-se, ainda, a manifestação prévia da Fazenda Pública, visto que a dívida exequenda é inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda (R$ 10.000,00, Portaria MF n.227/2010, art. 1º), na forma dos §§ 4º e 5º do art. 40 da Lei n. 6.830/80.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com fundamento no art. 40, §§ 4º e 5º, da Lei nº 6.830/80. Ficam levantadas, desde já, as constrições judiciais que porventura possa haver. Sem custas e tampouco honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. EUNÁPOLIS, data no rodapé. (assinado eletronicamente) PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR
