Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJAP
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DORALINA PESSOA SOARES
Seção Judiciária do Estado do Amapá 6ª Vara Federal Cível PROCESSO: 0005772-92.2017.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: DORALINA PESSOA SOARES
DESPACHO
1. Defiro o pedido da parte exequente (Id 2169345394).
2. Com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/80, suspenda-se o curso da execução fiscal pelo prazo de 1 (um) ano.
3. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição (art. 40, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.830/80), independentemente de nova intimação.
4. É desnecessária a intimação da parte exequente a respeito deste pronunciamento, uma vez que, diante do fato de o conteúdo estar em total consonância com a postulação feita, renunciou ela, expressamente, ao direito de ser intimada. Macapá-AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Felipe Handro Juiz Federal
