Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRR
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANTONIO SOARES MEDRADA
Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR
SENTENÇA
TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
PROCESSO N° 0010354-41.2014.4.01.4200 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: ANTONIO SOARES MEDRADA
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de ANTONIO SOARES MEDRADA. Em ID 1531837391, sobreveio manifestação da parte exequente reconhecendo a consumação da prescrição intercorrente. Dessa forma, diante da ausência de causas suspensivas e interruptivas da prescrição, nota-se a ocorrência da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Ante a ausência de interesse em recorrer, com a intimação da parte exequente, certifique-se o trânsito em julgado. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições de bens pendentes no processo. Após, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. documento assinado eletronicamente LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular
