Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª VARA - SÃO LUÍS
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, ERMIRIO LEITE FILHO
- Advogado
- CELIA MARIA SANTOS DINIZ (OAB 9817/PB)
Vistos etc. Comprovado o pagamento da indenização e dos honorários advocatícios (fls. 156, 157, 483, 484, 557, 605, 677, 701 e 728), bem como o cumprimento do mandado translativo de domínio em favor do INCRA INSTITUO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA, nada mais tendo requerido as partes, DECLARO (fls. 786/794) extinta a execução (CPC, art. 513 c/c art.924, II aplicação subsidiária). Custas e honorários advocatícios indevidos.
P. R.
I. Oportunamente arquivem-se, com baixa nos registros. CUMPRIDO MANDADO TRANSLATIVO DE DOMÍNIO.
