Intimação
D- Órgão
- Gab. 20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatário
- USUÁRIO DO SISTEMA 2
- Advogados
- CAROLINE DANTE RIBEIRO (OAB 31766/DF), IVO EVANGELISTA DE AVILA (OAB 2787/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Gab.
20 - DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM BRASÍLIA, 16 de setembro de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: DRAUSIO DE SOUZA FREITAS, PAULO DE FREITAS CALDAS, EDUARDO DOS SANTOS, PAULO FERREIRA PENNA Advogados do(a) APELANTE: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A Advogados do(a) APELANTE: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A Advogado do(a) APELANTE: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A Advogado do(a) APELANTE: CAROLINE DANTE RIBEIRO - DF31766-A APELADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O processo nº 0010974-96.2012.4.01.3400 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 05/10/2026 a 09-10-2026 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB20 -
1 - Juiz Auxiliar - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 26/2025. Leia atentamente as orientações que seguem abaixo. Eventuais dúvidas, enviar e-mail para: [email protected] Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial.
Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado. Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
