Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- A. CUSTODIO CASARIN - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 0010992-44.2018.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT POLO PASSIVO:A. CUSTODIO CASARIN - ME S E N T E N Ç A
RELATÓRIO
Trata-se de ação de execução entre as partes acima epigrafadas. O(A) exequente peticionou requerendo a extinção do processo, tendo em vista o pagamento integral da dívida. Apresentou documentos comprobatórios. É o relato necessário.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita, sendo este o caso dos autos.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, EXTINGO a presente execução, nos termos do art. art. 924, II, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios inclusos no valor do débito. Custas finais de responsabilidade do(a) executado(a), caso não tenham sido pagas na via administrativa. Em sendo irrisórias, determino que não sejam cobradas. Libere-se eventual penhora e/ou constrição existente nos autos. Trânsito em julgado de forma automática na data da assinatura desta sentença, na forma do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC.
Arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, data da assinatura digital. - assinado digitalmente - JUIZ DO PROCESSO Juiz(íza) Federal da 2ª Vara PORTO VELHO, 23 de novembro de 2021.
