Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- PAULO CESAR NUNES DA SILVA
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
PROCESSO Nº 0016632-10.2017.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: PAULO CESAR NUNES DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
TIPO "C"
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da Lei n. 9.099, de 1995. Trata-se de ação proposta contra a União, através da qual objetiva a parte autora provimento judicial favorável que reconheça o seu direito a licença-prêmio, em que através da manifestação anexada no id 2215397875, foi requerida a extinção do feito ante a perda superveniente do objeto da ação em razão do reconhecimento administrativo do direito do autor, através da Resolução CSJT n. 411, de 31/03/2025.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI , do CPC, ante a perda superveniente do objeto. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo eletrônico, com baixa na distribuição. Cuiabá, data e hora da assinatura digital. Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal
